Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2013
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art.1° Fica modificado o inciso XVII do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
XVII – conceder, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, título de cidadão honorário ou conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, destacando-se pela atuação exemplar na vida pública e particular.” (N.R)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 09 de Outubro de 2013.
PAULO ROBERTO AMARAL LANFREDI
PRESIDENTE
ARNALDO LOPES PESTANA NETO JUNIOR
1º SECRETÁRIO
REGINALDO GOMES DE SENA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.