EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 97, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2013

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Modifica o inciso XVII do artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art.1° Fica modificado o inciso XVII do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

 “Art. 10 - (...)

 

XVII – conceder, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, título de cidadão honorário ou conferir homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, destacando-se pela atuação exemplar na vida pública e particular.” (N.R)

                                    

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

                      

Câmara Municipal de Caçapava, 09 de Outubro de 2013.

 

PAULO ROBERTO AMARAL LANFREDI

PRESIDENTE

 

ARNALDO LOPES PESTANA NETO JUNIOR

1º SECRETÁRIO

 

REGINALDO GOMES DE SENA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.