EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 92, DE 20 DE JULHO DE 2009.

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 05/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Revoga o inciso III do art. 23 e acrescenta o inciso XII ao Art. 24, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do Art. 23 da Lei Orgânica do Município.

                        

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 24, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

“Art. 24 - ....

 

I - .......

 

II - ....

 

XII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.”

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.