EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 91, DE 29 DE ABRIL DE 2009

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera o inciso IX do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º - Fica modificado o inciso IX do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 229 [...]

 

IX - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.

 

Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2009.

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

PRESIDENTE

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR

2º SECRETÁRIO