PROJETO
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera o inciso IX
do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica modificado o inciso IX do artigo 229 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
229 [...]
IX - Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas – COMAD.
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava,
29 de abril de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR
2º SECRETÁRIO