EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica a redação do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 169  Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja composição, funções e regulamentos serão definidos em lei específica.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.

  

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.