EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 86, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄2008
Autor: Fernando Cid Diniz Borges
Modifica o artigo 13 e acrescenta-se parágrafo
único à Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica modificado o art.
13 e acrescentado parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Caçapava, que
terá a seguinte redação:
“Art. 13 O mandato do Vereador será remunerado na
forma de subsídio fixado pela Câmara Municipal, respeitados os limites
constitucionais e legais e
“Parágrafo Único Fica assegurada a
revisão anual na mesma data e com o mesmo índice concedido aos funcionários
públicos municipais.”
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.