EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 84, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o § 2º da redação do artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o § 2º do artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 158  [...]

 

§ 2º  Na elaboração da Lei de Zoneamento e na análise das propostas de alteração, a Câmara Municipal poderá ser assessorada pelo Conselho da Cidade que será criado por Lei Ordinária.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.

  

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.