EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 79, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 06⁄2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera a redação do caput do art. 21 da Lei Orgânica do Município
de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 21 da Lei Orgânica do
Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
21 A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á em sessão especial, imediatamente após a última sessão ordinária
anual, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de
janeiro.”(NR)
Art 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2007.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.