EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 79, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06⁄2007

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera a redação do caput do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21  A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em sessão especial, imediatamente após a última sessão ordinária anual, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro.”(NR)

                       

Art 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 2007.

  

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.