EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77, DE 06 DE JUNHO DE 2007

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6⁄2006

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta ao art. 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, os §§ 2º e 3º tornando o parágrafo único o 1º.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º- Acrescente ao art. 35 os §§ 2º  e 3º renomeando o parágrafo único como 1º:

                       

“Art. 35 - ...

                         

§ 1º  - ...

                         

§ 2º - As matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI previstas no parágrafo anterior serão submetidas a prévias audiências públicas para sua aprovação.

                         

§ 3º - Fica determinada a presença obrigatória do autor da propositura na audiência convocada, em caso de apresentação de Projetos diretamente relacionados às matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI.

                        

Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 06 de junho de 2007.

  

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.