EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 77, DE 06 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6⁄2006
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta ao art. 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, os §§ 2º
e 3º tornando o parágrafo único o 1º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º- Acrescente ao art. 35 os §§
2º e 3º renomeando o parágrafo único como 1º:
“Art. 35 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - As matérias dos
incisos I, II, III, IV, V e VI previstas no parágrafo anterior serão submetidas
a prévias audiências públicas para sua aprovação.
§ 3º - Fica
determinada a presença obrigatória do autor da propositura na audiência
convocada, em caso de apresentação de Projetos diretamente relacionados às
matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 2º- Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 06 de junho de 2007.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.