EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 76, DE 09 DE MAIO DE 2007
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2⁄2007
Autora: Vereadora
Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Acrescenta o
inciso XIX ao parágrafo único do art. 229 da Lei Orgânica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º - Acrescente o inciso XIX ao parágrafo único
do art. 229 da Lei Orgânica, com a seguinte redação:
“Artigo 229 - ...
Parágrafo Único
- ...
XIX - Conselho Municipal da Juventude.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2007.
LUIZ
NETO DA CONCEIÇÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.