EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 76, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2⁄2007

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 229 da Lei Orgânica.

  

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º - Acrescente o inciso XIX ao parágrafo único do art. 229 da Lei Orgânica, com a seguinte redação:

 

Artigo 229 - ...

 

 Parágrafo Único - ...

 

 XIX - Conselho Municipal da Juventude.”

 

 Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2007.

  

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.