EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄2006

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o caput do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

   

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º - Fica modificado o caput do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 26 – Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolver-se-á de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.” (NR)

 

Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2006.

  

LUIZ NETO DA CONCEIÇÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.