EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 70, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 01/2005
Autor: Vereadora Reinalma montalvão
e outros
Acrescenta definição
à redação do Inciso XII, do Parágrafo Único do artigo 229 da Lei Orgânica do
Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso XII, do Parágrafo Único, do Artigo 229
da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 229 - ...
Parágrafo Único - ...
...
XII - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.” (NR)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPVA, 27 de
abril de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta
Adauto Luiz Pedro Herlan Santa Cruz Ruiz
1ª Secretário 2º Secretário