EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 65, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 03/2004

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica a redação do artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 - Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de 1(um) ano, que ficarão automaticamente empossados podendo ser reconduzido por uma vez ao mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de abril de 2004.

 

 

Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Presidente

 

 

Reinalma Montalvão                      Luiz Eduardo Corrêa Lima

                                1ª Secretária                                 2º Secretário