EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 64, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2004

Autor: Prefeito Municipal, Francisco Adilson Natali

 

Modifica a redação do §2º, do art. 112 da Lei Orgânica do Município e acrescenta o §3º ao mesmo artigo, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o §2º e acrescentado o §3º ao art. 112, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 112 - .............

 

§ 2º - A Lei reservará percentual não inferior a 10% (dez por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência física e definirá os critérios de admissão.

 

§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o §2º serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de janeiro de 2004.

 

 

Hércules Rogério Ferreira de Freitas

Presidente

 

 

Reinalma Montalvão                      Luiz Eduardo Corrêa Lima

1ª Secretária                                         2º Secretário