EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 62, DE 02 DE ABRIL DE 2003

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 2/2003

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

 

Revoga o inciso V do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso V do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de abril de 2003.

 

 

José Olímpio Santos de Mattos

Presidente

 

 

Rui Rodrigues                       Neusa Fujarra

1ª Secretário                     2º Secretária