EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 61, DE 26 DE MARÇO DE 2003

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 4/2003

Autor: Vereador José Olímpio Santos de Mattos

 

Modifica o título da Subseção III, da Seção III, do Capítulo I, do Título II e acrescenta o artigo 14 A na Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o título da Subseção III, da Seção III, do Capítulo I, do Título II da Lei Orgânica do Município de Caçapava que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SUBSEÇÃO III

DA LICENÇA E DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA” (NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o artigo 14 A, à Lei Orgânica do Município de Caçapava, com a seguinte redação:

 

Art. 14A - O Vereador poderá justificar sua falta à sessão, sem prejuízo da remuneração, por motivo de saúde, nojo e gala.”

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de março de 2003.

 

 

José Olímpio Santos de Mattos

Presidente

 

 

Rui Rodrigues                       Neusa Fujarra

1ª Secretário                      2º Secretária