EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 60, DE 26 DE MARÇO DE 2003

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 03/2003

Autor: Vereador José Olímpio Santos de Mattos

 

Modifica o inciso II do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Caçapava, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º - Fica modificado o inciso II do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 - .....................

 

II – propor projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos;” (NR)

 

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de março de 2003.

 

 

José Olímpio Santos de Mattos

Presidente

 

 

Rui Rodrigues                       Neusa Fujarra

1ª Secretário                      2º Secretária