EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 56, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 11/2002
Autor: Vereador José Olímpio Santos
de Mattos
Modifica a redação do parágrafo 7º, do artigo 150 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo 7º, do artigo 150, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 - “omissis”
§ 7º - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de abril de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de agosto de 2002.
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Presidente
Reinalma Montalvão José Ferreira da Cunha
1ª Secretária 2º Secretário