EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, de 07 de agosto de 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 02/2002
Revoga artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica do
Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Ficam revogados os §§
1º e 2º do artigo 8º, incisos IV e VI do
artigo 23, artigos 25, 50, 60, 61, 118, 119, 122, 123, 124, 126, § 1º do artigo
159, inciso II do artigo 173 e artigos 193 e 222,
da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA MONTALVÃO
1ª
Secretária
JOSÉ FERREIRA DA
CUNHA
2º
Secretário
AUTOR: Comissão para Estudos de Assuntos
Relevantes.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.