EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 06 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 03/2002
Acrescenta parágrafo e inciso na Lei
Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Acrescente-se um parágrafo
ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município, que será o 8º, com a seguinte
redação:
“§ 8º O projeto de
Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara até 30 de setembro de cada ano e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º Acrescente-se um inciso ao artigo 10 da Lei Orgânica do
Município, que será o XVIII, com a seguinte redação:
“XVIII – Elaborar seu Código de Ética.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de junho de 2002.
LUIZ EDUARDO CORRÊA
LIMA
REINALMA MONTALVÃO
1ª
Secretária
JOSÉ FERREIRA DA
CUNHA
2º
Secretário
Autor: Comissão para Estudos de Assuntos
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.