EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 03/2002

 

Acrescenta parágrafo e inciso na Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município, que será o 8º, com a seguinte redação:

 

“§ 8º  O projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara até 30 de setembro de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

 

Art. 2º  Acrescente-se um inciso ao artigo 10 da Lei Orgânica do Município, que será o XVIII, com a seguinte redação:

 

“XVIII – Elaborar seu Código de Ética.”

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 10 de junho de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º Secretário

 

Autor: Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.