EMENDA À LEI ORGÂNICA No. 46, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 01/2002

 

Modifica a redação do artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGAA SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 20 – Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de 1 ano, que ficarão automaticamente empossados, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”. (NR)

 

 Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 08 de maio de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃOJOSÉ FERREIRA DA CUNHA

1ª Secretária2º Secretário

 

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.