EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 42, DE 07 DE ABRIL DE 1999
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03⁄1998
Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição
Modifica a redação
do artigo 148, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o artigo
148, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 148 - O numerário correspondente às dotações orçamentárias
do Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais, será
entregue em duodécimo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 1999.
PAULO ROBERTO
ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.