EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 07 DE ABRIL DE 1999

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄1998

Autor: Vereador Luiz Neto da Conceição

                       

Modifica a redação do artigo 148, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o artigo 148, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 148 - O numerário correspondente às dotações orçamentárias do Legislativo, compreendidos os créditos suplementares e especiais, será entregue em duodécimo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de 1999.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.