EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Altera o “caput” do
Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do Artigo 31 “caput” da Lei Orgânica do Município, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - As comissões especiais de inquérito terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de
qualquer Vereador, para apuração, com prazo certo, de fato determinado, que se
inclua na competência municipal, sendo as conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de junho de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.