EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1998

Autor: Vereador Norival Lopes

                       

Acrescenta um artigo ao Capítulo II Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do Município, que será o 193, renumerando-se os demais.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica acrescentado um artigo ao Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do Município, que será o 193, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

 

Artigo 193 - O Município aplicará anualmente na manutenção da saúde, no mínimo 14% (catorze por cento) da receita resultante dos impostos, incluindo os recursos provenientes de transferências.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de fevereiro de 1999.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.