EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 35, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 08⁄1997
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Acrescenta o inciso
XIII, ao parágrafo único do artigo 227 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 227 da Lei Orgânica do Município, o inciso
XIII, com a seguinte redação:
“Artigo 227 - ...
Parágrafo Único - ...
XIII - Conselho Municipal da Condição Feminina.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.