EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1991

Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz Filho

                       

Altera o Parágrafo 2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificada a redação do parágrafo 2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 155  ....

                       

Parágrafo 2°  Na elaboração da Lei de Zoneamento e na análise das propostas de alteração, a Câmara Municipal poderá ser assessorada pelo Conselho de Política Urbana que será criado por Lei Ordinária.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.