EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04⁄1997

Autor: Vereador Norival Lopes

                       

Acrescenta o inciso X, ao parágrafo único do artigo 227 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao parágrafo único, do artigo 227 da Lei Orgânica do Município, o inciso X, com a seguinte redação:

 

Artigo 227 -  ...

 

Parágrafo Único - ...

 

X - Conselho Municipal de Comunicação.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de agosto de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.