EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1997

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

                       

Modifica a redação do inciso I, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o inciso I, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 172 -  ...

 

I - isenção de pagamento de transporte coletivo dentro do território municipal, pelas empresas concessionárias do Município, a todo cidadão que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, através da carteira de identidade;”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de agosto de 1997.

  

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.