EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 30, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1997
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a redação
do inciso I, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o inciso
I, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 172 - ...
I - isenção de pagamento de transporte coletivo dentro do território
municipal, pelas empresas concessionárias do Município, a todo cidadão que
comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, através da carteira de
identidade;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de agosto de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.