EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1996

Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

                       

Modifica a redação dos artigos 20 “caput” e 21, da Lei Orgânica do Município.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Ficam modificados os artigos 20 “caput” e 21, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 20 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de dois anos, que ficarão automaticamente empossados, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

 

Artigo 21 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á em sessão especial, no primeiro dia útil após o encerramento da Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1° de janeiro.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1996.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.