EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01⁄1996

Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho

                       

Reduz a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais para 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o parágrafo 13 do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 115 -  omissis...

 

Parágrafo 13 – A duração do trabalho normal não poderá ser superior a 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, na forma da Lei.”

 

 Art. 2º    Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1996.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.