EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 15 DE JUNHO DE 1994

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄1994

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

                       

Altera o inciso XX, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificado o inciso XX, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 70 - ...

 

XX – colocar à disposição da Câmara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 1994.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.