EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 1994
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1994
Autor: Vereador Lúcio de Lara Ramalho
Modifica a redação do
artigo 31, “caput” da Lei Orgânica do Município.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o “caput”
do artigo 31, da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 31 As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros, para apuração, com prazo certo, de fato
determinado, que se inclua na competência municipal, sendo as conclusões se for
o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de março de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.