EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003⁄1992

Autor: Vereador Oswaldo Albernaz Filho

                       

Modifica a redação do artigo 61, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 61 – Para concorrer a outros cargos eletivos, o Prefeito deve renunciar ao mandato 06 (seis) meses antes do pleito.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1992.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.