EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 003⁄1992
Autor: Vereador Oswaldo Albernaz Filho
Modifica a redação
do artigo 61, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificado o artigo
61 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 61 – Para concorrer a outros cargos eletivos, o Prefeito
deve renunciar ao mandato 06 (seis) meses antes do pleito.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1992.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.