EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄1992

Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz Filho

                       

Altera o “caput” do artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  Fica modificada a redação do artigo 60 “caput” da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 60 – São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores à eleição.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.