EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 18, DE 23 DE ABRIL DE 1992
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 001⁄1992
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Introduz
modificações na redação do artigo 23.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º - O artigo 23
da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - À Mesa, dentre outras atribuições, compete
privativamente:
I - propor projetos de resolução que disponham sobre a organização
administrativa e o funcionamento da Câmara;
II - propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos dos
serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças,
pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou
servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
IV - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação das dotações
orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando, necessário;
V - apresentar Projetos de Lei, dispondo sobre abertura de créditos
suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da
Câmara;
VI - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara,
observados os limites da autorização constante da Lei Orçamentária, de tal
forma que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total
ou parcial de suas dotações;
VII - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na
Câmara ao final do exercício;
VIII - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do
exercício anterior;
IX - declarar a perda do mandato de Vereador ou de partidos políticos
representados na Câmara, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da
Mesa, nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 17 desta
Lei, assegurada plena defesa.””
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.