EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12⁄1991

Autor: José Ferreira da Cunha

                       

Modifica a redação do inciso III, do parágrafo 3°, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

 Art. 1º  O inciso III, do parágrafo 3°, do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 39 - ...

 

Parágrafo 3° - ...

 

III – na votação de Projetos de Lei ou Decreto Legislativo para concessão de qualquer honraria.”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.