EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11⁄1991

Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo

                       

Suprime o parágrafo 3° do artigo 155, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º  Fica suprimido o parágrafo 3° do artigo 155 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2°  O parágrafo 4° do artigo 155 da Lei Orgânica do Município passa a ser o parágrafo 3°.

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.