EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 11⁄1991
Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo
Suprime o parágrafo
3° do artigo 155, da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 3° do artigo 155 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2° O
parágrafo 4° do artigo 155 da Lei Orgânica do Município passa a ser o parágrafo 3°.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.