EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 112, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2023

Autor: vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Cria o Artigo 193-A na Lei Orgânica do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica criado o Artigo 193-A na Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 193-A O gestor responsável pelo Hospital Nossa Senhora D’Ajuda deverá prestar contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na Câmara Municipal de Caçapava.

 

§ 1º A prestação de contas deverá ocorrer sempre na primeira quinzena dos meses de abril, agosto e dezembro.

 

§ 2º O Presidente da Comissão de Saúde, Assistência Social e Idoso da Câmara Municipal de Caçapava, ou outro membro da comissão por ele designado, presidirá as audiências públicas.

 

§ 3º O gestor responsável deverá apresentar e encaminhar, obrigatoriamente, relatórios de execução detalhados sobre:

 

I - Balanços financeiros;

 

II - Estatísticas de atendimentos realizados;

 

III - Ações de humanização do atendimento em saúde;

 

IV - Plano e cronograma de investimentos.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

 Câmara Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2023.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

1º Secretário

 

Wellington Felipe dos Santos Rezende

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.