EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN Nº 2294224-09.2023.8.26.0000

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10⁄1991

Autor: Vereadora Judite Pereira do Carmo

 

Modifica o inciso I, do artigo 222, da Lei Orgânica do Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Emenda À Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 222 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 222 ..............................................................................

 

I – instalação de usinas nucleares e termoelétricas;”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1991.

  

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.