EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 111, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2023

Autor: vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

Modifica o §2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica modificado o §2º do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º As matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI previstas no parágrafo anterior serão submetidas à audiência pública para sua aprovação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

 Câmara Municipal de Caçapava, 05 de abril de 2023.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho 

1º Secretário

 

Wellington Felipe dos Santos Rezende

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.