EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 108, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 05/2018

Autor: Jean Carlo de Oliveira Romão

 

Modifica o Art. 20, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 20, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 20 Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do(a) vereador(a) mais votado(a) dentre os presentes, e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato de 1(um) ano, que ficarão automaticamente empossados, podendo qualquer de seus membros serem reeleitos para o mesmo cargo nos períodos subsequentes.

 

Parágrafo único. Para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, a reeleição que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) mandatos consecutivos.”(NR)

 

Art. 2º A presente Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de março de 2019.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Milton Garcez Gandra

1º secretário

 

jean carlo de oliveira romão

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.