EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2013 Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1.º – Modifica o § 3º, do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 47 - ...

 

“§ 3º - O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, realizada em votação nominal.”(NR)

 

Art. 2º – Modifica o inciso XV, do Artigo 10, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 …

 

“XV - aprovar previamente, mediante votação nominal, após argüição pública, a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar;” (NR)

 

Art. 3º - Modifica o § 3º, do inciso VII, do Art. 17, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 17 …

 

VII…

 

“§3º - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, de Partido Político representado na Casa ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa.”(NR)

 

Art. 4.º – Fica acrescentado §5º, ao Art. 26, da Lei Orgânica do Município de Caçapava, com a seguinte redação:

 

Art. 26 - …

 

§ 5º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Câmara Municipal de Caçapava e de suas Comissões serão tomadas através de voto público.

 

Art. 5º - Fica suprimido o §3º, do Artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

Art. 6º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Caçapava entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 16 de Setembro de 2015.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Reinalma Montalvão

1º Secretário

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.