A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2018, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-4512/989/18.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.