DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2025

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Introduz modificações ao Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Câmara Jovem e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam modificados o Art. 2º e seu parágrafo 4º, bem como o Art. 5º do Decreto Legislativo nº 01/2023, que passam ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Câmara Jovem será composta por 11 (onze) jovens vereadores, sendo alunos regularmente matriculados no Município de Caçapava, mediante processo eleitoral de escolha, permitida única reeleição.” (NR)

 

“§ 4º Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.” (NR)

 

“Art. 5º Serão considerados eleitos 11(onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 12 de março de 2025.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.