Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2025
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam modificados o Art. 2º e seu parágrafo 4º, bem como o Art. 5º do Decreto Legislativo nº 01/2023, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Câmara Jovem será composta por 11
(onze) jovens vereadores, sendo alunos regularmente matriculados no Município
de Caçapava, mediante processo eleitoral de escolha, permitida única
reeleição.” (NR)
“§ 4º Serão considerados eleitos 11
(onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes, seguindo a ordem
decrescente de votos.” (NR)
“Art. 5º Serão considerados eleitos
11(onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 12 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.