O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2017, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 6755.989.16-7.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.