DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava, relativas ao exercício de 2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2017, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC 6755.989.16-7.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 2019.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.