DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Caçapava relativas ao exercício de 2020, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-00003201.989.20.9.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2022.

                          

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.