Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam modificados os artigos 3º, 8º, e 9º do Decreto Legislativo nº 08, de 06 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Somente poderá ser indicado o funcionário(a) regido pelo regime de trabalho Celetista ou Estatutário e que não tenha ocupado cargo em comissão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
“Art. 8º O Diploma deverá ser fornecido pela Câmara Municipal de Caçapava, em formato de uma Placa de Homenagem contendo o nome e o brasão do Município de Caçapava, nome do servidor homenageado, o nome da autora do projeto que instituiu o “Diploma Servidor Público Destaque”, o nome do(a) Presidente da Câmara, o nome do(a) 1º Secretário(a) e o nome do(a) 2º Secretário(a).” (NR)
“Art. 9º A Câmara Municipal de Caçapava deverá realizar a entrega do Diploma aos servidores indicados, anualmente, no mês de outubro, em Sessão Especial para esse fim convocada.” (NR)
Art. 2º Ficam suprimidos o Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 7º do Decreto Legislativo nº 08, de 06 de outubro de 2021.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.